o que esta na lei :
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários e as entidades que detenham terrenos junto a edifícios inseridos em espaços rurais são os primeiros responsáveis pela limpeza
Na lei, limpeza de terrenos entende-se por: corte de ervas, arbustos, mato, entre outros materiais vegetais, numa faixa com largura não inferior a 50 metros em torno dos edifícios localizados em áreas rurais ou florestais (por exemplo, habitações, armazéns, oficinas, fábricas, entre outros equipamentos). Esta faixa de proteção conta-se a partir da alvenaria exterior desse equipamento;
Corte de ramos das árvores até quatro metros acima do solo, caso as mesmas tenham oito metros ou mais, ou até 50% da altura se tiverem menos de oito metros; espaçamento de quatro metros entre as árvores (dez metros no caso de se tratar de pinheiros-bravos ou eucaliptos, por serem espécies de elevada inflamabilidade);
Corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação, com o cuidado de os ramos não se projetarem sobre o telhado; os arbustos não devem ultrapassar os 50 centímetros de altura, a qual é reduzida para 20 centímetros no caso das herbáceas;
os arbustos não devem ultrapassar os 50 centímetros de altura, a qual é reduzida para 20 centímetros no caso das herbáceas; criação de faixa pavimentada em torno dos edifícios acima referidos de um a dois metros, se possível;
Limpeza dos sobrantes após a limpeza.
